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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nesta quinta-feira (9). Zanin explicou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e precisa de mais tempo para analisar a questão. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
Até o momento, o placar do julgamento estava em 3 votos a 0 a favor de considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores, com o entendimento de que a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido.
Na sessão atual, Barroso ampliou seu voto anterior para estabelecer que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas do FGTS poderão ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional.
Segundo o relator, a nova forma de correção não seria aplicada em 2024 para não comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não estar prevista no atual projeto orçamentário que está em tramitação no Congresso.
O caso começou a ser julgado pelo STF com base em uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda alega que a correção das contas do FGTS pela TR, que tem rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego, permitindo que, em caso de dispensa sem justa causa, o empregado receba o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40%.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, o que, na visão do órgão, impede afirmar que o uso da TR gera remuneração inferior à inflação real.
