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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu nesta segunda-feira (25) que o general da reserva Augusto Heleno deve comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas. O general, que ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, havia solicitado o não comparecimento à CPMI.
Na decisão, o ministro Zanin destacou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação. Ele ressaltou que a convocação de Augusto Heleno como testemunha refere-se a depoimento sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI, assegurando, no entanto, o direito do general de não se autoincriminar.
Apesar de negar o pedido para que o general não comparecesse, Zanin garantiu a Augusto Heleno o direito ao silêncio, permitindo que ele não responda a perguntas que possam incriminá-lo. Além disso, o general terá o direito de ser assistido por um advogado durante o depoimento.
A defesa do general argumentou junto ao STF que a condição de Augusto Heleno na CPMI é "obscura" e que ele poderia ser tratado como investigado pela comissão. Os advogados alegaram que a convocação do general tinha desvio de finalidade, já que ele é constantemente atribuído de maneira equivocada a suposta participação nos eventos que motivaram a criação da CPMI dos Atos Golpistas.
