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A União foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 79,2 mil a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart. A decisão, feita pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, destaca que a ex-primeira-dama foi perseguida politicamente e exilada com seus filhos durante a Ditadura Militar no Brasil.
O magistrado fundamentou a indenização no fato de Maria Thereza Goulart ter sido forçada ao exílio por motivação política, incluindo a perseguição e a injusta privação de direitos. O grupo familiar de João Goulart teve que suportar os danos decorrentes do ato de exceção, desde a fuga do território nacional, passando por mais de uma década e meia de perseguição política.
Durante o processo, a defesa da viúva apresentou evidências, incluindo documentos públicos encontrados no Arquivo Nacional, que comprovam a vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre a família Goulart. Além disso, a família foi obrigada a exilar-se no Uruguai e na Argentina, enfrentando ainda a ameaça de sequestro dos filhos do ex-presidente.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já foi intimada da decisão e está avaliando as medidas cabíveis.
