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Uber é condenada a contratar motoristas e pagar multa bilionária por danos morais coletivos

Decisão judicial obriga a Uber a contratar todos os motoristas da plataforma e pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Empresa afirma que recorrerá da decisão

Escrito por
Thiago Freire
September 15, 2023
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Em uma decisão histórica, a Uber foi condenada a contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil e pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A determinação foi estabelecida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, e tem validade em todo o território nacional.

A decisão judicial atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Além da obrigação de contratar todos os motoristas, o juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro. O prazo para cumprir a decisão é de seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início do prazo.

A Uber deverá iniciar o processo relacionando todos os motoristas com cadastro ativo em sua plataforma. Em seguida, terá que comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 dos motoristas a cada mês, até o término do prazo.

A multa por danos morais coletivos será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, com 50% do valor, enquanto a outra metade deverá ser destinada a associações de motoristas de aplicativos que possuam registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.

Em resposta à decisão, a Uber informou que irá recorrer e que não adotará nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa argumentou que a decisão contraria jurisprudência estabelecida em casos semelhantes envolvendo outras plataformas de aplicativos, como Ifood, 99, Loggi e Lalamove.

A Uber também destacou a falta de legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas e mencionou o Decreto Nº 11.513, editado pelo governo federal, que instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de regulamentação para atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas. A empresa ressaltou que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou em posições doutrinárias superadas.

A decisão representa um marco nas discussões sobre direitos trabalhistas no contexto das plataformas de aplicativos no Brasil, e o caso deverá continuar atraindo a atenção jurídica e pública nos próximos meses à medida que o processo avança nos tribunais.

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