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STF tem quatro votos para manter fim de boa-fé no comércio de ouro

A votação segue até terça-feira (2), e outros seis ministros participam da votação.

Escrito por
Rhyvia Araujo
April 28, 2023
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<p>Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), começou a julgar a validade da decisão que promete suspender a lei que autoriza a procedência do ouro comercializado no país e  seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro. Até o momento, além de Mendes, estão referendando a decisão os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A votação segue até terça-feira (2), e outros seis ministros participam da votação.</p>

<p>No dia 5 de abril, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu um trecho da norma. Após a decisão, o caso passou a ser julgado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.</p>

<p>No voto em que referenda sua própria decisão, Gilmar Mendes diz que o fim da figura do vendedor de boa-fé é necessário para coibir o garimpo ilegal no país. "As evidências de danos ambientais, com consequência para a saúde da população, especialmente dos povos indígenas, e de aumento da violência nas regiões de garimpo demonstram a urgência no deferimento da medida cautelar pleiteada", escreveu o ministro.</p>

<h2><strong>Entenda</strong></h2>

<p>O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde em janeiro deste ano. O partido questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.</p>

<p>O dispositivo passou a estabelecer a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.</p>

<p>Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.</p>

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