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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 2 contra a tese. A análise do caso será retomada na sessão seguinte, marcada para amanhã (21).
Na sessão de hoje, apenas o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto. Ele argumentou que a Constituição não estabeleceu um marco temporal para o reconhecimento dos direitos dos indígenas.
"A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988", afirmou Toffoli.
O ministro também estabeleceu parâmetros para garantir que ocupantes de terras indígenas de "boa-fé" tenham direito à indenização. Essa proposta se aplica a casos em que o governo titulou terras indígenas indevidamente para particulares.
"Não há dúvida de que aqueles que tinham benfeitorias e ocupavam terras tradicionalmente indígenas teriam direito à indenização das benfeitorias de boa-fé", acrescentou.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF realizou a décima sessão para julgar o caso.
A tese defendida pelos proprietários de terras sustenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. Os indígenas são contrários a esse entendimento.
O processo em questão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra é objeto de contestação pela procuradoria do estado.
