Matérias
Brasil

STF suspende julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Placar atual é de 5 votos contra a tese e 2 a favor; análise será retomada na sessão seguinte

Escrito por
Thiago Freire
September 21, 2023
Leia em
X
min
Compartilhe essa matéria
Leia Também

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 2 contra a tese. A análise do caso será retomada na sessão seguinte, marcada para amanhã (21).

Na sessão de hoje, apenas o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto. Ele argumentou que a Constituição não estabeleceu um marco temporal para o reconhecimento dos direitos dos indígenas.

"A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988", afirmou Toffoli.

O ministro também estabeleceu parâmetros para garantir que ocupantes de terras indígenas de "boa-fé" tenham direito à indenização. Essa proposta se aplica a casos em que o governo titulou terras indígenas indevidamente para particulares.

"Não há dúvida de que aqueles que tinham benfeitorias e ocupavam terras tradicionalmente indígenas teriam direito à indenização das benfeitorias de boa-fé", acrescentou.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF realizou a décima sessão para julgar o caso.

A tese defendida pelos proprietários de terras sustenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. Os indígenas são contrários a esse entendimento.

O processo em questão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra é objeto de contestação pela procuradoria do estado.

No items found.
Matérias relacionadas
Matérias relacionadas