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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou a retomada do julgamento da ação que discute a omissão do Congresso em criar uma lei para regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores. O caso havia começado a ser analisado no plenário virtual em junho, mas, a pedido da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a deliberação foi suspensa no início de agosto para análise mais aprofundada.
A nova data para o julgamento está marcada para o dia 22 de setembro e será realizado novamente no plenário virtual. A decisão final deverá ser tomada até as 23h59 do dia 29 de setembro, a menos que haja novos pedidos de vista ou destaque, o que levaria o caso para um julgamento presencial.
A ação em questão foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012 e questiona a ausência de uma lei que estabeleça regras claras para a licença-paternidade no país.
A Constituição de 1988 já reconhece a licença-paternidade como um direito trabalhista, mas até o momento, o Congresso não elaborou uma legislação específica para regulamentá-la. Portanto, a regra transitória prevista na Constituição estabelece um prazo geral de 5 dias para a licença-paternidade.
No entanto, a diferença entre o prazo da licença-paternidade e o da licença-maternidade, que pode chegar a 120 ou 180 dias em casos específicos, levou a essa ação. A discussão visa equiparar esses direitos e garantir um prazo adequado para os pais cuidarem de seus filhos recém-nascidos.
O julgamento já teve manifestações de ministros, com diferentes propostas para solucionar o impasse:
Ministro Edson Fachin: Propõe que o Congresso tenha 18 meses para criar a lei e que, desde já, os direitos de licença-paternidade e licença-maternidade sejam equiparados, na medida do possível.
Ministro Luís Roberto Barroso: Também sugere um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar a questão, mas a equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade passaria a valer se a omissão persistir após esse prazo.
Ministro Dias Toffoli: Propõe o mesmo prazo de 18 meses para o Congresso, mantendo os 5 dias de licença-paternidade como regra provisória até que a questão seja resolvida. Ele admite reavaliar a situação caso o prazo se esgote sem uma decisão.
Ministra Cármen Lúcia: Destaca que, apesar de existirem projetos de lei sobre o tema no Congresso, isso não resolve a omissão atual. Ela enfatiza a necessidade de equiparar os direitos e reduzir a discrepância entre as licenças-paternidade e maternidade.
A decisão do STF sobre esse caso pode ter um impacto significativo na vida dos trabalhadores e na promoção da igualdade de gênero no país, ao garantir direitos iguais para pais e mães em relação ao cuidado com os filhos recém-nascidos.
