Leia Também
<p>A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 17 de maio o julgamento do Marco Civil da Internet. A ação pode definir via justiça regulações que estão sendo debatidas via legislativo com o PL 2630/2020, popularmente conhecido como PL das Fake News.</p>
<p>O Marco Civil da Internet é uma legislação aprovada em 2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede. Só que apesar de estar em vigor, o STF julgará duas ações que questionam a constitucionalidade de artigos específicos do Marco Civil.</p>
<p>No caso, serão apreciados os Recursos Extraordinários RE 1037396 e RE 1057258. Enquanto um recurso trata sobre a obrigação de uma plataforma entregar comunicações entre usuários, o outro mira a responsabilização das redes por conteúdos ilícitos publicados por pessoas nos ambientes virtuais.</p>
<p>Além da ministra Rosa Weber, Alexandre Moraes, ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também já se posicionou de maneira favorável a uma regulação das redes sociais.</p>
<p>Em audiência pública que contou com a presença de mais de 60 pessoas (entre especialistas, representantes de empresas e sociedade civil, ministros e políticos), Moraes criticou o funcionamento das redes sociais.</p>
<p>O julgamento sobre a constitucionalidade do Marco Civil da Internet é importante porque pode fazer via judiciário algumas regulações que estão sendo debatidas no PL das Fake News. Apesar das especificidades de cada pauta, a ação no supremo pode funcionar como um adiantamento da regulação das redes sociais.</p>
<p>Dentre as mudanças, o julgamento pode alterar a noção de responsabilidade das plataformas em caso de crimes de ódio cometidos, por exemplo. Para se ter uma ideia, o Marco Civil só considera as redes sociais responsáveis quando elas não removem conteúdos ilícitos mesmo após decisão judicial.</p>
<p>No plenário, os ministros do STF podem decidir que não é necessária uma ação na justiça para obrigar as redes a retirarem conteúdos com racismo, homofobia, ameaça de atentado e etc. O entendimento dos magistrados pode ser parecido com o que o atual texto do PL das Fake News prega, por exemplo, que obriga as redes a serem vigilantes com o que circula nos sites.</p>
