Leia Também
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao debate sobre a constitucionalidade da Lei 9.514/1997, que permite a retomada de imóveis de devedores em casos de inadimplência, sem a necessidade de decisão judicial. A discussão se baseia em um caso de um devedor de Praia Grande (SP), que questionou a validade da lei. O contrato em questão foi firmado com a Caixa e envolvia o pagamento de um imóvel no valor de R$ 66 mil, com parcelas mensais de R$ 687,38, que deixaram de ser pagas.
Os advogados que representam o devedor alegam que a Lei 9.514/1997 não garante a ampla defesa e o contraditório. Segundo as normas da lei, o imóvel é uma garantia para o pagamento da dívida e pode ser retomado pelo banco no caso de inadimplência sem a necessidade de uma decisão judicial.
O julgamento, até o momento, está com um placar de 5 votos a favor da manutenção da lei. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras, alegando que mesmo com a execução extrajudicial, o devedor ainda tem o direito de recorrer à Justiça para contestar a cobrança e evitar a retomada do imóvel. Fux destacou que a alienação fiduciária permitiu uma "revolução" no mercado imobiliário no Brasil, sendo um equilíbrio entre os riscos da instituição credora e a preservação dos direitos do devedor.
O voto do ministro relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros terão a oportunidade de votar na sessão seguinte.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária durante o julgamento, afirmando que essa garantia permite taxas de juros mais baixas em comparação com outras operações. Segundo o representante da Febraban, cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário foram firmados nessa modalidade, totalizando R$ 730 bilhões negociados.
Por outro lado, o defensor-público da União, Gustavo Zortea da Silva, argumentou em favor dos devedores, ressaltando que a lei não oferece espaço para o contraditório e reduz os poderes dos consumidores. Ele destacou que não há oportunidade de apresentar razões que questionem os valores exigidos pelo credor ou que possam alterar a situação de mora, sendo que, na prática, o devedor deve quitar os valores determinados pelo credor ou perder a propriedade do imóvel.
O desfecho desse julgamento pode ter amplas repercussões nos contratos de empréstimo imobiliário no Brasil e estabelecer um precedente importante em relação à retomada de imóveis de devedores em casos de inadimplência.
