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STF determina transporte público gratuito em eleições de 2024

Supremo pede ao Congresso regulamentação do direito, com TSE como opção secundária

Escrito por
Thiago Freire
October 19, 2023
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Nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que terá um impacto significativo nas eleições de 2024. Por unanimidade, a mais alta instância judicial do Brasil reconheceu que estados e municípios devem garantir o transporte público gratuito durante o período eleitoral. Além disso, o STF fez um apelo ao Congresso Nacional para que aprove uma norma regulamentando esse direito.

A decisão do STF estabelece que, caso o Congresso não aprove uma norma sobre o transporte público gratuito nas eleições, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A origem desse caso remonta às eleições do ano passado, quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que atuou como relator do processo, acatou um pedido de liminar apresentado pela Rede Sustentabilidade. Ele determinou que o transporte público gratuito fosse mantido nos dois turnos do pleito. Posteriormente, a medida foi confirmada pelo plenário do STF.

Na sessão realizada hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e fundamentou sua decisão na existência de uma "omissão constitucional" resultante da falta de aprovação da gratuidade do transporte público.

Para o ministro Barroso, o transporte público gratuito é essencial para garantir a participação de toda a população nas eleições. "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou. Ele também destacou a falta de legislação sobre o assunto e fez um apelo ao Congresso para que promova uma lei que solucione essa "omissão constitucional".

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, ressaltou que o acesso gratuito ao transporte é fundamental para assegurar a democracia no país, especialmente para camadas sociais que enfrentam barreiras financeiras para exercer seu direito ao voto.

A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também apoiou a medida e enfatizou que a liberação do transporte público contribuiu para reduzir a abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. Ela afirmou que políticas públicas que promovem o comparecimento de todas as classes sociais aos locais de votação fortalecem a democracia.

A decisão do STF representa um importante avanço na busca pela inclusão e participação cívica de todos os cidadãos brasileiros nas eleições, garantindo que barreiras financeiras não impeçam o exercício do direito ao voto.

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