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STF: Candidato preso por tráfico de drogas pode tomar posse em cargo público

O STF autorizou um candidato condenado por tráfico de drogas a tomar posse em um cargo público federal na Funai, após passar no concurso público enquanto estava preso

Escrito por
Thiago Freire
October 5, 2023
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima pode tomar posse em um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ter passado no concurso público enquanto estava preso.

Apesar de ter sido aprovado no concurso, o candidato teve sua posse impedida pela Funai, que exigia o recibo de quitação eleitoral, documento necessário segundo os requisitos do concurso. Representado pela Defensoria Pública, o candidato argumentou que não pôde votar devido à sua prisão e que, portanto, não poderia ter sua situação eleitoral regularizada.

A questão foi levada à Justiça, que reconheceu o direito do candidato a tomar posse. No entanto, a Funai recorreu ao STF, alegando que todos os candidatos deveriam ser submetidos aos mesmos requisitos para posse, conforme o princípio da isonomia.

Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do STF decidiu afastar a necessidade da quitação eleitoral para que um candidato preso, aprovado em concurso, possa ser nomeado e empossado em cargo público. A tese final do julgamento ressalta que essa decisão se baseia no respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou a força de vontade do candidato em passar no concurso enquanto estava cumprindo pena em regime fechado. O entendimento do ministro foi seguido por outros ministros, incluindo André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Houve uma divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que argumentou que a condenação criminal transitada em julgado suspende o gozo de direitos políticos, impedindo a investidura em cargo público. No entanto, essa divergência foi vencida.

O ministro Nunes Marques se declarou impedido de participar do julgamento por já ter analisado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou da votação. A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser observada em casos semelhantes na Justiça brasileira.

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