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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o desfecho de duas das cinco ações penais relacionadas à invasão e depredação das sedes do Três Poderes em Brasília, que ocorreu em 8 de janeiro. O adiamento ocorreu devido a um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça.
Com o pedido de destaque, os casos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves foram retirados do plenário virtual, onde estavam sendo analisados, e deverão ser encaminhados para julgamento no plenário físico, onde haverá debate entre os ministros.
Em sua justificativa para os destaques, o ministro André Mendonça argumentou que o contexto pessoal das acusadas e outros fatores merecem uma discussão mais aprofundada entre os ministros. Ele destacou a importância de garantir o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena.
Até o momento em que os julgamentos foram interrompidos, já havia maioria pela condenação das rés a 14 anos de prisão cada, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e vários outros ministros votaram nesse sentido.
Os demais casos ainda estavam pendentes de votação. Com os destaques, os julgamentos recomeçarão do zero, e os ministros terão a oportunidade de reavaliar suas posições.
Além desses casos, outras três ações relacionadas à invasão de Brasília continuam em julgamento no plenário virtual do STF, com término previsto para as 23h59 desta segunda-feira (2). Até o momento, a maioria dos ministros votou pela condenação de alguns dos réus a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.
Entre os réus, destacam-se João Lucas Valle Giffoni, Davis Baek, e Moacir Jose dos Santos, cada um com sua defesa alegando a inocência e alegando que não participaram das depredações.
