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O Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que estabelece a concessão de uma pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício será destinado a menores de 18 anos de famílias de baixa renda e terá um valor equivalente a um salário mínimo, que será dividido entre os filhos e dependentes.
De acordo com o Projeto de Lei 976/2022, a família do órfão deverá ter uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330) para ser elegível ao pagamento da pensão especial.
É importante destacar que a pensão poderá ser concedida antes da conclusão do julgamento do crime. No entanto, caso a Justiça não reconheça o feminicídio, o pagamento será suspenso. É importante observar que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não haja comprovação de má-fé.
O projeto também estabelece a proibição de que suspeitos de cometerem o feminicídio ou de coautoria do crime recebam ou administrem a pensão em nome dos filhos. Além disso, não será permitido acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Os dados mais recentes demonstram um aumento de 6,1% no número de feminicídios em 2022 em comparação com o ano anterior, resultando em 1.437 mulheres mortas por serem mulheres. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que houve um crescimento de todas as formas de violência contra a mulher, destacando a necessidade de medidas como essa para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade.
