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O Plenário do Senado aprovou por votação simbólica o projeto de lei (PL 3.113/2019) que estabelece a necessidade de apresentar um exame toxicológico com resultado negativo para a autorização de posse e porte de armas de fogo. O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), também determina a obrigatoriedade desse exame para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Aprovado com o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), o PL segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) em três aspectos fundamentais. A primeira alteração introduz a necessidade de um teste de detecção de uso de drogas que tenha uma "larga janela de detecção" para que o indivíduo interessado possa adquirir autorização para comprar ou portar armas de fogo de utilização permitida. Os detalhes específicos desse exame estarão contidos no decreto que regulamenta o Estatuto.
As outras duas modificações estipulam que, para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), o indivíduo precisa obter um resultado negativo no exame toxicológico. O projeto também prevê que o possuidor da arma deve atualizar esse exame no mínimo a cada três anos, juntamente com os requisitos já existentes de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Além disso, dentro do intervalo de três anos, os proprietários de armas poderão ser submetidos a testes de detecção de drogas a qualquer momento e sem aviso prévio.
O projeto, que havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2020, teve um recurso apresentado por 11 senadores, o que levou à votação no Plenário. O parecer da CCJ, apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi favorável à aprovação do projeto sem alterações. Agora, com a aprovação no Senado, o projeto será encaminhado para análise e votação na Câmara dos Deputados.
