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Esta semana foi aprovada na cidade do Rio de Janeiro uma lei que proíbe a contratação, por órgãos municipais, de pessoas que praticaram crimes de intolerância religiosa (independente da religião), como danos a estruturas físicas e simbólicas.
Cada cidadão que for enquadrado no ato ficará vetado pelo período de três anos, além de ter que arcar com o prejuízo causado e retratar-se publicamente. Os agressores também serão obrigados a participar de um curso sobre tolerância religiosa, e pagamento de multa no valor de R$ 2 mil em casos de reincidência.
Serão considerados ‘danos’ ações como perturbação ou impedimento de cultos, ofensas públicas e depredação - seja de templos, igrejas ou terreiros.
