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Projeto de Lei busca diretrizes para cobertura jornalística de casos de suicídio

O texto se baseia em um manual da OMS e impõe regras para veículos de comunicação divulgarem essas informações

Escrito por
Thiago Freire
August 24, 2023
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O Projeto de Lei 1970/23 encontra-se em análise na Câmara dos Deputados e propõe a definição de diretrizes para a cobertura jornalística de casos de suicídio e tentativas de suicídio. O principal objetivo é desencorajar a prática e evitar sua glamorização por meio da divulgação inadequada desses eventos. O texto proposto visa modificar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819/19).

O deputado Fábio Macedo (Pode-MA), autor da proposta, baseou-se no manual intitulado "Prevenção do Suicídio: um Manual para Profissionais da Mídia", desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O projeto reconhece que a divulgação responsável de informações sobre suicídio pode contribuir para a prevenção de tragédias, mas destaca que abordagens sensacionalistas ou inadequadas podem ter impactos negativos na saúde mental de indivíduos vulneráveis, podendo até incentivar novos casos de suicídio.

As diretrizes propostas pelo projeto estabelecem as seguintes orientações para os veículos de comunicação ao divulgarem informações sobre casos de suicídio ou tentativas:

  • 1-Informar sobre o serviço telefônico de apoio ao suicida Centro de Valorização da Vida (CVV) por meio do número 188.
  • 2-Utilizar informações confirmadas por órgãos públicos ou organismos internacionais governamentais.
  • 3-Não divulgar imagens da vítima, cena do suicídio, tentativa ou dados relacionados ao método utilizado.
  • 4-Não divulgar cartas de despedida e outros materiais de autoria do suicida.
  • 5-Enfatizar o sofrimento vivenciado pela família da vítima e pelos sobreviventes.
  • 6-Descrever as lesões e sequelas resultantes de tentativas de suicídio que não foram fatais.

O projeto prevê a imposição de multas para os veículos de comunicação que não seguirem as diretrizes. As infrações podem resultar em uma multa equivalente a 20 a 100 salários mínimos, e essa penalidade pode ser duplicada em caso de reincidência.

A proposta seguirá a tramitação padrão na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Saúde, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada em todas essas instâncias, poderá ser encaminhada para o Senado sem necessidade de votação em Plenário.

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