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O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania criou o Programa Envelhecer nos Territórios com o objetivo de fortalecer e tornar mais efetivas as políticas públicas para a pessoa idosa nos locais onde essa população vive. A medida foi instituída por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5).
O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Sílvio Almeida, enfatizou a importância de consolidar e fortalecer as políticas públicas, destacando a necessidade de capilarizá-las para que atinjam não apenas Brasília, mas também estados, o Distrito Federal e municípios.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) divulgada pelo IBGE em 2022, a parcela da população com mais de 60 anos aumentou de 11,3% para 14,7% em 10 anos. Os locais onde essa população vive, considerando indicadores de privação socioeconômica e desigualdade social, serão usados como critério para a escolha dos municípios onde o programa será implementado primeiro.
As ações do Programa Envelhecer nos Territórios visam qualificar e equipar órgãos estaduais, distrital e municipais para tornar as políticas de direitos humanos voltadas à pessoa idosa mais efetivas. O programa também inclui a identificação, articulação e capacitação de agentes locais para fortalecer a participação social por meio de conselhos que busquem soluções para as violações de direitos humanos de pessoas idosas.
As capacitações serão realizadas em parceria com a gestão pública local, instituições federais de Ensino Superior (IFES) e conselhos municipais e estaduais de Direitos das Pessoas Idosas. O programa prevê que as capacitações se baseiem na educação popular e interprofissional, com um mínimo de 40 horas teóricas presenciais e 80 horas mensais práticas nos territórios onde vivem as pessoas idosas.
Após a capacitação, os agentes locais atuarão como articuladores de conselhos e órgãos gestores das políticas de direitos humanos por 12 meses. Eles também acompanharão o alcance das políticas aos grupos de pessoas idosas, com uma proporção de 150 a 200 pessoas para cada agente local.
