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Atenção proprietários de imóveis rurais: o prazo final para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2023 é nesta sexta-feira, dia 29 de setembro. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais, e o não cumprimento das obrigações pode resultar em multas.
A Declaração do ITR deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro. O processo de envio teve início em 14 de agosto deste ano. Os proprietários rurais devem utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal, para realizar o envio. O programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.
É importante observar que a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal prevê uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso na entrega da declaração.
O valor mínimo do imposto devido é de R$ 10. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas, desde que cada parcela tenha um valor igual ou superior a R$ 50. A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Para obter mais informações sobre as formas de pagamento do ITR e esclarecer dúvidas, os interessados podem acessar o site oficial da Receita Federal, onde encontram orientações detalhadas sobre o processo de declaração e pagamento deste imposto.
