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O Projeto de Lei 1931/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe medidas para regulamentar a comercialização de apostas online no Brasil. Entre as principais propostas, o projeto busca proibir a publicidade de sites que comercializem apostas sem a devida autorização ou concessão do Ministério da Fazenda.
Além disso, a proposta visa vedar a participação de menores de idade em apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecidas como "apostas online". Os provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no país seriam responsáveis por bloquear o acesso a esses sites e aplicativos, contribuindo para evitar o envolvimento de menores nesse tipo de atividade.
O texto estabelece que todo pagamento ou recebimento de valores relacionado a loterias de aposta de quota fixa seja realizado exclusivamente por meio de transferências entre contas correntes, de poupança ou de pagamento mantidas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
As entidades operadoras de apostas ficariam proibidas de receber valores em espécie ou cheque relacionados a ingressos, entradas ou apostas, bem como os valores de prêmios em espécie ou cheque, entre outras proibições.
O projeto prevê penalidades para operadores que descumprirem as normas, que podem variar de advertência e multa até a cassação da autorização ou concessão de operação. O deputado Luciano Vieira (PL-RJ), autor da proposta, destaca que o objetivo é contribuir para o aprimoramento da disciplina legal relativa à comercialização da loteria de aposta de quota fixa.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
