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Multas com a Justiça Eleitoral podem ser regularizadas pela internet

Eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa

Escrito por
Rhyvia Araujo
May 13, 2023
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<p>Eleitores que não justificaram a ausência nas eleições e encontram-se em dívida com a Justiça Eleitoral, podem emitir de forma simples e rápida, a Guia de Recolhimento da União (GRU) e posteriormente pagar as multas devidas pela internet sem precisar ir ao cartório eleitoral. O serviço está disponível na <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>página</strong></a> do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos portais dos <a href="https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Tribunais Regionais Eleitorais</strong></a> (TREs) e pode ser acessado a qualquer momento.  A multa também é aplicada para quem não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.</p>

<p>As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.</p>

<h2><strong>Isenção</strong></h2>

<p>O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.</p>

<p>O TSE também esclarece que se o título estiver na situação "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.</p>

<p><strong>Regularização</strong></p>

<p>Para ter a quitação eleitoral, além do pagamento das multas que tiverem sido aplicadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como, por exemplo, trabalhar como mesária ou mesário. O eleitor não deve ainda se enquadrar em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos, como condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, alistamento para o serviço militar obrigatório.</p>

<p>A situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não tiver inscrição eleitoral; estiver com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral; estiver com a inscrição suspensa ou com seus direitos políticos suspensos. Essas situações inviabilizam, inclusive, o eleitor tirar passaporte, de acordo com informação da Polícia Federal (PF). Nesses casos, o cidadão deverá preencher requerimento por meio do <a href="https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Título Net Exterior</strong></a> para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte. Somente depois de obter o comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. Segundo a PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita regularizar a situação eleitoral em poucos dias.</p>

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