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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime nesta quinta-feira (5) que estabelece que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
O caso julgado envolveu o recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve seu pedido de estabilidade negado no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. O Supremo concedeu o recurso e estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir como referência para casos semelhantes.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, que destacou que esse tema vai além de uma questão trabalhista e se trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças garantida pela Constituição. O direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento dos recém-nascidos.
A tese estabelecida pelo STF afirma que "trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado".
Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo ser estendida para até 180 dias em casos específicos. Além disso, a estabilidade da gestante, na qual ela não pode ser demitida, abrange o período desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto. Essa decisão do STF reforça e amplia a proteção às gestantes em diferentes tipos de vínculos empregatícios.
