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Motoristas têm até dezembro para realizar exame toxicológico; entenda

A obrigatoriedade vale para condutores das categorias C, D e E.

Escrito por
Rhyvia Araujo
June 30, 2023
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<p>O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu nesta última sexta-feira, 30, que os motoristas das categorias C, D e E, terão até 28 de dezembro para realizar o exame toxicológico. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir deste sábado, 1.</p>

<p>A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de Covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e, no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para entrar em vigor a partir do dia 1º de julho.</p>

<h2>Obrigatoriedade</h2>

<p>A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de atualizações a cada dois anos e seis meses.</p>

<p>Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.</p>

<p>O motorista pode conferir no<a href="https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico"> </a><strong><a href="https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site da Senatran</a></strong> a lista com as 19 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame.</p>

<h2>Punição</h2>

<p>Caso o resultado do exame do motorista for positivo e constatado o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, o condutor terá a suspensão do direito de dirigir por três meses, contados a partir da data da coleta e para habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E.</p>

<p>De acordo com a lei, em relação ao motorista que esteja em tratamento médico, e for reprovado no exame devido ao consumo de substância psicoativa que, comprovadamente esteja em prescrição médica, é assegurado a ele o direito da habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E. Devendo o condutor apresentar ao laboratório os documentos que atestam a prescrição médica.</p>

<p>Ainda segundo o governo, o motorista tem o direito à “contraprova” e ao “recurso administrativo”, na qual será solicitado diretamente ao laboratório responsável. A lei prevê que a realização da "contraprova" seja efetuada com o material já coletado pelo laboratório (amostra original) ao invés de ser realizado por outro laboratório e/ou nova amostra biológica.</p>

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