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Após nove anos da morte de Eduardo Campos, candidato à presidência do Brasil em 2014, e ex-governador de Pernambuco, a investigação que cerca seu fim trágico pode ser reaberta.
A informação partiu de Antônio Campos, irmão do político, por meio de suas redes sociais. Ele deixou a entender que a morte pode ter motivação política, e que não se conforma com os laudos da investigação, que foi arquivada e oficializada como “impossível de determinar” a causa do acidente que vitimou seu familiar.
O caso foi finalizado pela Polícia Federal em 2018, e continuou sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF), sendo arquivado em 2019.
Eduardo Campos era uma figura bastante admirada, com cada vez mais chances de vencer as eleições em um segundo turno, contra a então presidente Dilma Rousseff, muitas teorias da conspiração surgiram com sua morte repentina.
Confira parte da nota publicada:
Estaremos, no próximo dia 13 de agosto, quando completa 9 anos do falecimento do ex-governador Eduardo Campos, meu único irmão, solicitando a reabertura do inquérito policial que investigou a morte do ex-governador e outros companheiros, cujo relatório do inquérito policial foi inconclusivo, trazendo provas novas, como também mostrando as deficiências do inquérito policial anterior e o do CENIPA, conforme permite a legislação penal, especialmente o Art. 18 do Código de Processo Penal, cujo arquivamento não faz coisa julgada material.
O Brasil precisa saber a causa do acidente, inclusive a real possibilidade de tal sinistro ter sido intencionalmente provocado, podendo ter conotação política, para vitimar o então candidato a Presidente, com campanha em ascenção, ante indícios existentes e que precisam ter uma investigação mais aprofundada pelas autoridades policiais e judiciais. Estamos estudando a possibilidade de pedir que tal caso seja avocado pelo Procurador-Geral da República, ante peculiaridades do caso.
Além de protocolar a petição de desarquivamento perante o Juiz que presidiu o caso, estaremos dando conhecimento ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República do teor do requerimento.
