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No dia 31 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que prevê o pagamento de pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio. Segundo a nova lei, órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito a receber um salário mínimo.
No ano passado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 revelou um aumento de 6,1% nas mortes de brasileiras vítimas de feminicídio em comparação ao ano anterior. Esse levantamento aponta um crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
Na cerimônia de sanção da lei, o presidente Lula, ao lado de ministras e da primeira-dama Janja da Silva, destacou a importância da Lei Maria da Penha, que completou mais de 15 anos de existência. Ele expressou sua expectativa de que, após tanto tempo, a violência contra as mulheres pudesse ter diminuído.
Dados revelam que 96% das vítimas de feminicídio são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes. A maioria das vítimas é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de suas casas.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, enfatizou que, no Brasil, seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos todos os dias devido a feminicídios. Ela destacou a necessidade de um esforço conjunto do Estado e da sociedade para evitar esses crimes.
A lei sancionada visa compreender o impacto da violência contra as mulheres, em decorrência do feminicídio, na vida de seus familiares. Além de amparar os órfãos, considera os efeitos permanentes desse crime na vida daqueles afetados pela morte da mulher.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto de lei, destacou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam retirados dos cuidados de suas famílias e encaminhados para instituições.
A lei estabelece que o benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
A nova lei permite o pagamento da pensão antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não confirme o feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não haja má-fé.
Além disso, a lei impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos e proíbe o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Essa é mais uma importante medida de combate à violência contra a mulher e de proteção aos direitos das vítimas de feminicídio no Brasil.
