Leia Também
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 201/23, que viabiliza uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os entes federativos em razão da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis adotada em 2022. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
De acordo com a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. O presidente Lula enfatizou que aos estados será garantida a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023.
Contudo, um trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) caso os estados não fizessem isso foi vetado pelo presidente. A justificativa para o veto presidencial foi a falta de previsão orçamentária e financeira.
O veto, conforme os procedimentos legais, será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Portanto, a análise do veto será um ponto importante a ser observado no processo subsequente.
A sanção dessa lei busca encontrar um equilíbrio na questão tributária, garantindo que as perdas sofridas devido à redução do ICMS sobre combustíveis em 2022 sejam compensadas de forma a preservar as finanças dos entes federativos e, principalmente, evitar prejuízos para os municípios. O tema envolve diversas discussões e é uma parte essencial das políticas fiscais do país.
