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<p>O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma alteração na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia elétrica, aprovada ano passado pelo Congresso Nacional.</p>
<p>Os Estados e o Distrito Federal questionaram a mudança no STF alegando que houve uma perda bilionária de arrecadação dos entes regionais com o ICMS, que é um tributo estadual.</p>
<p>O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) estimou que a perda anual de arrecadação com a mudança ultrapassa os 33 bilhões de reais.</p>
<p>Os entes regionais também questionaram o fato de a União ter invadido a competência de legislar sobre um tributo estadual.</p>
<p>Na decisão, Fux deu razão aos Estados e ao DF.</p>
<p>"Não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar", decidiu Fux.</p>
<p>"A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada", reforçou o magistrado.</p>
<p>A decisão liminar terá de ser posteriormente analisada pelo plenário do STF.</p>
