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Nesta segunda-feira (16), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou o adiamento da retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise do processo estava prevista para ocorrer na quarta-feira (18), mas agora foi reagendada para 8 de novembro.
O adiamento foi resultado de uma reunião entre Barroso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros membros do governo federal. O objetivo do adiamento é permitir que a União apresente novos cálculos sobre a questão.
Barroso reforçou que considera injusta a correção do FGTS por um índice menor que a poupança. Até o momento, o placar do julgamento está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. De acordo com esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que uma decisão favorável à correção com a TR poderá resultar em um aumento das taxas de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria, além de exigir um aporte da União de aproximadamente R$ 5 bilhões para o fundo.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2014, a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. A ação argumenta que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas, uma vez que seu rendimento é próximo de zero. O FGTS foi criado em 1966 como uma forma de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
Após a entrada da ação no STF, leis foram promulgadas, estabelecendo juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A AGU defende a extinção da ação, alegando que as leis recentes tornam a correção pelo FGTS adequada, uma vez que há distribuição de lucros para os cotistas, o que não mais justifica a reclamação de remuneração inferior à inflação real.
