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Jornais podem ser responsabilizados por falas de entrevistados, estabelece STF

A decisão busca conciliar a liberdade de imprensa com a responsabilidade na divulgação de informações

Escrito por
Thiago Freire
November 30, 2023
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, de forma unânime, sobre as condições em que jornais ou revistas podem ser responsabilizados judicialmente quando publicam declarações acusatórias sem contraponto. A decisão, resultante de um caso envolvendo o ex-deputado federal Ricardo Zaratini e o jornal Diário de Pernambuco, estabelece dois critérios para que um veículo de comunicação seja obrigado a pagar indenização por danos morais:

  • Se, à época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa.
  • Se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.

A tese aprovada destaca a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa, ressaltando que é vedada qualquer forma de censura prévia. Contudo, reconhece a necessidade de responsabilidade, permitindo análise e responsabilização posterior, inclusive com a remoção de conteúdo, por informações comprovadamente prejudiciais.

CASO ZARATINI

O caso específico envolvia uma entrevista concedida pelo delegado Wandenkolk Wanderlei ao Diário de Pernambuco em 1995, acusando Ricardo Zaratini de ser o mentor de um atentado no Aeroporto de Guararapes, ocorrido em 1996.

Posteriormente, Zaratini foi inocentado na investigação do atentado, e o jornal foi condenado a pagar indenização por não publicar informações que eximiam o ex-deputado da culpa.

Essa decisão estabelece uma espécie de guia para disputas judiciais em instâncias inferiores, buscando conciliar o direito à liberdade de expressão com a proteção à honra e à imagem, ambos garantidos pela Constituição.

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