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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a conceder o benefício de auxílio doença sem a necessidade de agendamento de perícia presencial com médico federal. Essa medida visa enfrentar o acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio doença, no Ministério da Previdência Social.
Atualmente, a fila de espera por esse benefício conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada. Dentre eles, mais de 600 mil aguardam o agendamento de perícia médica. Com o objetivo de agilizar o processo e atender a essa demanda reprimida, o ministério regulamentou a concessão do auxílio doença por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com as novas regras, os segurados do INSS devem enviar toda a documentação, incluindo atestados e laudos médicos com assinaturas verificáveis de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para esse fim. No caso de acidentes de trabalho, a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também é obrigatória.
Se todos os documentos estiverem de acordo com as normas estabelecidas, o auxílio doença será concedido "com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral", conforme estipulado na portaria.
