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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou na íntegra a sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), datada de março de 2018, que responsabiliza o Estado brasileiro pelos atos de detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorridos em outubro de 1975 durante o período da ditadura militar no país (1964-1985). Os eventos ocorreram em uma cela do Departamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), subordinado ao Exército Brasileiro, considerado um dos principais centros de tortura e assassinatos da época.
A CIDH condenou o Brasil a uma série de medidas, incluindo a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. Essa portaria foi publicada no dia 29 de setembro, um mês antes de se completarem 48 anos da morte do jornalista conhecido como Vlado.
De acordo com o MDHC, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, determinou a retomada dos casos de condenações internacionais desde o início do ano, com o objetivo de cumprir as sentenças pendentes. O Estado brasileiro se compromete a seguir avançando na implementação das medidas, reafirmando seu compromisso com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão.
Além de reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog, a CIDH considerou que o país é responsável pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis por esses crimes, bem como pela aplicação da Lei de Anistia (Lei 6.683/1979) no caso. A CIDH também responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos à verdade e à integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog, incluindo sua esposa, mãe e filhos.
A sentença da CIDH recomenda ao Estado brasileiro a realização de uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos, a fim de identificar e punir penalmente os responsáveis por essas violações. Ressalta ainda que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados, enfatizando que a Lei de Anistia e outras disposições do direito penal brasileiro não devem servir como obstáculos à ação penal contra graves violações de direitos humanos.
O processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos teve início em julho de 2009, quando o caso foi apresentado pelo Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH) e pelo Centro Santos Dias da Arquidiocese de São Paulo.
Vladimir Herzog, nascido em 1937 na antiga Iugoslávia (atual Croácia) e naturalizado brasileiro, era jornalista e diretor de jornalismo da TV Cultura. Em outubro de 1975, foi convocado pelo Exército para prestar depoimento sobre supostas ligações com o Partido Comunista Brasileiro (PCB). No dia seguinte, compareceu voluntariamente ao DOI-CODI, onde foi preso junto com outros jornalistas.
Herzog nunca mais foi visto com vida, e a versão oficial à época afirmava que ele havia se enforcado em sua cela. No entanto, essa versão foi amplamente questionada, e a CIDH agora reafirma a responsabilidade do Estado brasileiro pelos eventos que levaram à morte de Vladimir Herzog.
Em março de 2013, a família de Herzog recebeu uma segunda certidão de óbito do jornalista, na qual a causa da morte foi corretamente listada como "lesões e maus tratos". Esta mudança formalizou a revisão da versão oficial que havia sido divulgada pela ditadura militar.
