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Entenda o Projeto de Lei que visa desapropriar Terras Indígenas

O PL 490 já tem mais de dez anos, e teve início em 2007

Escrito por
Letícia Misna
May 30, 2023
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<p><em>“As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.”,</em> Artigo 231, Parágrafo 2.<strong><br></strong><strong><br></strong>Uma das pautas mais comentadas no Brasil nas últimas semanas é a votação sobre o Projeto de Lei 490/2007, conhecido como Marco Temporal Indígena: se aprovado, o PL usará a data de estabelecimento da Constituição Brasileira de 1988 como “régua” para definir o que é e o que não é Terra Indígena (TI) hoje em dia.</p>

<p>Em resumo, o que era considerado TI antes de 5 de outubro de 1988, continua sendo TI, mas o que veio depois terá que ser desapropriado. Atualmente o Brasil conta com 621 Terras Indígenas, com um total de 119,8 milhões de hectares, e 148 delas não estão delimitadas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</p>

<h2><strong>O INÍCIO</strong></h2>

<p>Essa discussão é antiga e teve início em 2005, durante o julgamento da Petição 3.388, sobre a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, localizada no estado de Roraima. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal decidiu usar “um marco temporal” como parâmetro para delimitar a TI e retirar os não-indígenas do local: a Constituição de 1988.</p>

<p>O processo foi demorado, e só terminou realmente em 2009. No entanto, o que era para ajudar os povos originários, virou uma arma contra eles, pois, usando-se do mesmo princípio de delimitação temporal, surgiu a PL 490/2007.</p>

<h2><strong>A TESE</strong></h2>

<p>O Projeto de Lei 490 foi criado em 2007, pelo então deputado federal Homero Pereira (1955-2013), propondo a alteração da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. A tese sugere “o aperfeiçoamento da legislação indigenista, uma vez que a posse das terras atinge vários interesses”.<br><br><em>“No entanto, vemos, no cotidiano, que as áreas reivindicadas e que, por isso, são objeto de demarcação, envolvem interesses diversos, tanto públicos quanto privados. Isto que os atos demarcatórios implicam em sobreposições de áreas indígenas às áreas de proteção ambiental, estratégicas para a segurança nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas à produção agropecuária e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econômica de Estados e Municípios, aquelas ocupadas por obras de infraestrutura, como estradas, redes de energia elétrica e telefônica, de prospecção mineral e recursos hídricos, áreas de aglomeração urbana e núcleos habitacionais, onde se localizam, também, os prédios destinados à administração local, à educação, à saúde, à moradia, etc.”,</em> argumenta o texto.<br><br>A tese diz ainda que o atual ordenamento jurídico indigenista é “uma ofensa ao princípio da harmonia entre os Poderes da União, e que sua aprovação visa, também, restabelecer essa harmonia”.<br><br><em>“A competência para demarcar as terras indígenas está restrita ao Poder Executivo, e concentrada em apenas uma unidade administrativa, estando os Poderes Legislativo e Judiciário alijados de questões tão fundamentais para o País.”</em><br><br>Desde sua proposição, o PL 490 é discutido dentro e fora de plenários e câmaras, entre entidades contra e a favor, e nos últimos anos, principalmente após o Governo Temer, ganhou força, com sua votação finalmente indo para a frente em 2023. Atualmente o relator do projeto é o deputado Arthur Oliveira Maia.</p>

<h2><strong>A FAVOR</strong></h2>

<p>O principal interessado no Projeto de Lei é o setor ruralista, que possui uma grande bancada e influência no Congresso Nacional. Um dos argumentos, conforme visto na tese, é que a demarcação interfere em direitos individuais e questões de segurança nacional, devido às fronteiras.</p>

<p>Eles alegam que o marco temporal garante justiça na divisão das terras, uma vez que 13,8% do território brasileiro é considerado Terra Indígena, conforme dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O discurso é que dessa maneira “indígenas e não-indígenas podem coexistir de forma igualitária e sem disputas territoriais”.</p>

<p>Defensores da causa também dizem que isso afetaria moradores de campos e até mesmo das cidades, que “teriam que deixar as terras em que vivem para dar [devolver] aos indígenas”.</p>

<h2><strong>CONTRA</strong></h2>

<p>Além dos diretamente afetados, há muitas pessoas contra o projeto. Entre as principais acusações, está a de que a tese é inconstitucional.</p>

<p>A Constituição adotou a “teoria do indigenato”, desenvolvida pelo jurista João Mendes Junior (1856-1923), que estabelece os direitos originários aos indígenas, ou seja, direitos que antecedem a formação do Estado, conforme o artigo 231:<br><br><em>“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à Unido demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”</em><br><br>Outras fator é que o marco desconsidera as etnias que foram forçadas a deixar suas terras posteriormente à Constituição, devido a invasões e violência de ruralistas, e eles não teriam como provar que ocupavam determinada terra até a data estabelecida, uma vez que não saíram por vontade própria.</p>

<p>“Este PL traz junto mais 14 projetos de lei a ele apensados. E ainda resgata a PEC 215, aquela que transfere a atribuição da demarcação das Terras Indígenas do Poder Executivo para o Poder Legislativo (...), e autoriza a entrada ou o acesso de terceiros em território de povos isolados”, diz Sonia Guajajara, Ministra dos Povos Indígenas.</p>

<p>Existem também a preocupação com o meio ambiente, que será fortemente impactado, uma vez que o processo tenha progresso e dê a possibilidade de (mais) exploração mineral e de outros recursos da natureza. De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), 29% do território ao redor das TIs está desmatado, enquanto dentro delas existe apenas 2% de desmatamento.</p>

<p>“Votar o PL 490 no Congresso é acabar com uma esperança de futuro. É sim um genocídio contra os povos indígenas, mas também um ataque ao meio ambiente. Dizer não a esse PL é pela vida na Terra”, ressalta Guajajara.</p>

<p>Em suma, enquanto o agronegócio quer mais terras para plantar mais dinheiro, os povos originários querem suas terras para continuar existindo.</p>

<h2><strong>PROCESSO</strong></h2>

<p>No último dia 30 de maio, ocorreu a votação do projeto na Câmara dos Deputados, em Brasília. Aprovado com 283 votos contra 155, o PL ganhou forte apoio dos parlamentares do Amazonas, estado com o maior número de povos originários. </p>

<p><strong>A FAVOR:</strong> os deputados Capitão Alberto Neto, Fausto Santos Jr., Adail Filho e Silas Câmara votaram “sim” para a PL.<br><strong>CONTRA:</strong> apenas Amon Mandel, Átila Lins, Sidney Leite votaram “não”.<br><strong>AUSÊNCIA:</strong> Saullo Vianna não compareceu à votação. Nascido em Parintins e fortemente envolvido com o Festival, que evoca a cultura indígena, o deputado votou a favor da urgência do projeto, que ocorreu no último dia 24. Saullo é ex-Presidente do Conselho Fiscal do Boi Caprichoso, e seu pai, Sérgio Vianna, já foi vice presidente do bumbá, que é publicamente contra o PL.</p>

<p>Agora o projeto será enviado ao Senado Federal, e ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 7 de junho. O STF já adiou sete vezes o julgamento.</p>

<p>Por fim, será encaminhado à aprovação (ou não) do presidente Lula.<br><br><em>“O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”</em> Artigo 231, Parágrafo 3.</p>

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