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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos endividados inadimplentes, isto é, a pessoa que está com dívidas que estão acumuladas depois do prazo limite de pagamento.</p>
<p>A decisão, que também pode barrar essas pessoas em concursos públicos, foi tomada no dia 9 de fevereiro. Por 10 votos contra 1, os ministros decidiram que a medida é constitucional. O ministro que votou contra foi Edson Fachin.</p>
<p>As penalidades já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida, segundo o site G1, as medidas só podem ser aplicadas caso não afetem o direito à saúde e à segurança. Também devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. </p>
<p>Em questão da CNH, quem usa para trabalhar não vai ser apreendido. Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de prestar concurso público, será necessária a decisão da justiça.</p>
