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Empresas terão que incluir dados de raça e etnia em documentos trabalhistas

Segundo o texto, a obrigação será válida para os setores público e privado.

Escrito por
Rhyvia Araujo
April 23, 2023
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<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei nº 14.553, que altera os artigos 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Agora, empregadores devem incluir um campo para identificação étnico-racial dos empregados nos registros administrativos dos setores público e privado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (24).</p>

<p>Segundo o governo federal, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”. Com essas mudanças, o governo pretende “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”. Em nota, o Palácio do Planalto acrescenta que, ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.</p>

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<h3><strong>O campo para autoidentificação deverá estar presente em:</strong></h3>

<p>formulários de admissão e demissão;</p>

<p>formulários de acidente de trabalho;</p>

<p>registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine);</p>

<p>Relação Anual de Informações Sociais (Rais);</p>

<p>documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes da Previdência Social;</p>

<p>questionários feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)</p>

<p>O projeto aprovado também prevê que o IBGE, a cada cinco anos, faça um levantamento para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnico-raciais no setor público. Essa pesquisa servirá para ajudar na implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).</p>

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