Matérias
Brasil

Correios é condenada ao pagamento de R$20 mil por dano moral

A Segunda Turma do TST reconheceu o direito à indenização por danos morais de uma funcionária que faz parte do quadro de carteiros da empresa

Escrito por
April 16, 2023
Leia em
X
min
Compartilhe essa matéria
Leia Também

<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização por danos morais de uma funcionária que faz parte do quadro de carteiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), desde 1997.</p>

<p>Para o colegiado, ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência. De acordo com dados do TST, o filho desta funcionária nasceu com malformação da coluna vertebral e medula espinhal, e com isso, a mesma precisava se ausentar do trabalho para atender as necessidades do seu filho, e acompanhá-lo ao médico. E em certas ocasiões ela chegava atrasada.</p>

<p>O afastamento do serviço nesses casos é assegurado pela norma coletiva em vigor, no entanto, essas faltas e atrasos geraram assédio. A funcionária também alegou que a chefia da unidade a remanejou de distrito e entrega das encomendas e correspondência inúmeras vezes, até que ela deixou de ter um distrito fixo para cobrir diversos locais nas férias dos seus colegas de trabalho, e a gerente exigia cobranças a ela que não eram direcionadas aos demais carteiros. Ela relatou ainda que esta situação a levou a ser diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo.</p>

<p>De acordo com a carteira, outro elemento que confirma essa perseguição, foi de que a empresa havia descontado os dias de paralisação realizada quando a negociação coletiva teria vedado o desconto.</p>

<p>Em defesa, a empresa alegou que a mudança de distrito ocorreu no interesse da empresa de que todas as entregas fossem feitas.</p>

<p>Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado, o impedimento foi que não ficou configurado assédio ou perseguição, essa sentença foi reiterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região do Rio de Janeiro, que acolheu apenas o pedido de devolução do valor dos dias de greve.</p>

<p>No entanto, o caso chegou a Segunda Turma do TST e a relatora da Segunda Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que ao contrário do que foi decidido pelo Regional, o fato de a trabalhadora ter ficado um tempo sem distrito fixo demonstra sim perseguição e assédio, além disso, o desconto indevido dos dias de greve também confirmou o fato.</p>

<p>De acordo com a ministra, basta a prova do ato ilícito para configurar o dano e a obrigação de reparar, deste modo, a Turma, por unanimidade, condenou os Correios ao pagamento de R$20 mil por dano moral, segundo o TST.</p>

No items found.
Matérias relacionadas
Matérias relacionadas