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<p>Você sabia que os documentos para entrar com o pedido ou para atualizar o cadastro do Bolsa Família mudaram? A partir de agora, passam a ser obrigatórios um documento com foto do responsável pela unidade familiar e um comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares. A medida faz parte do processo de qualificação da base de dados do Cadastro Único.</p>
<p>Na última quarta-feira, 14, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), editou uma portaria que altera os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros.</p>
<p>Outro ajuste foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.</p>
<p>"O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família", afirmou o ministério em nota.</p>
<p>O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto.</p>
<p>Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água ou celular, por exemplo. Caso a família realmente não tenha um comprovante, o responsável familiar poderá assinar uma declaração de residência.</p>
<p>As exceções são as regras de documentação de famílias de indígenas e quilombolas, que não tiveram alteração. Nesses casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família.</p>
<p>Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). É necessário pontuar que o termo de responsabilidade não será exigido de famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue o fluxo específico já definido pelo MDS.</p>
<h2>Veja a lista de documentos obrigatórios</h2>
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<h4>Famílias com responsável familiar (RF)</h4>
<p>• <strong>Do responsável familiar:</strong></p>
<p>· CPF, de preferência, ou título de eleitor; <br>· documento de identificação com foto; e <br>· comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF. </p>
<p>• <strong>Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:</strong></p>
<p>· CPF, de preferência, ou título de eleitor; <br>· certidão de nascimento ou casamento;<br>· carteira de Identidade ou carteira de trabalho. </p>
<!-- wp:heading {"level":4} -->
<h4>Famílias com responsável legal</h4>
<p>• <strong>Do responsável legal:</strong></p>
<p>· CPF; e<br>· documento comprobatório da representação legal;.</p>
<p>• <strong>Da pessoa representada:</strong></p>
<p>· CPF, de preferência, ou título de eleitor;<br>· documento de identificação com foto; e<br>· comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF. </p>
<p>• <strong>Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:· CPF, de preferência, ou título de eleitor;</strong><br>· certidão de nascimento ou casamento; e<br>· carteira de Identidade ou carteira de trabalho.</p>