Matérias
Brasil

Carnaval é feriado? Entenda

A verdade é que a maior parte dos trabalhadores terá de contar com a boa vontade dos seus patrões porque o carnaval não é considerado feriado nacional.

Escrito por
Redação
January 20, 2023
Leia em
X
min
Compartilhe essa matéria
Leia Também

<p></p>

<p></p>

<p>Após dois anos em "banho maria" por causa da pandemia, muitos brasileiros estão ansiosos pelo carnaval deste ano, que será entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Mas quem trabalha terá direito a aproveitar os quatro dias de folia sem se preocupar em bater o ponto e cumprir o expediente?</p>

<p>A verdade é que a maior parte dos trabalhadores terá de contar com a boa vontade dos seus patrões porque o carnaval não é considerado feriado nacional.</p>

<p>Mas, se houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, aí os foliões terão direito a tirar folga. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.</p>

<p>Mas, nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas.</p>

<h2>Preciso trabalhar nesses dias?</h2>

<p>Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.</p>

<p>Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.</p>

<p>Nos estados e municípios onde o a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.</p>

<h2>E se eu faltar?</h2>

<p>A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada especialista em direito do trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.</p>

<h2>Home office</h2>

<p>O advogado Ruslan Stuchi afirma que todas essas regras são válidas também para os empregados que estão trabalhando de forma remota. "Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota", diz.</p>

<p>Eduardo Pragmácio Filho ressalta que, apesar de os funcionários em home office não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados é aplicada a eles.</p>

<p>"Portanto, se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado. A questão controvertida, no entanto, é saber: qual norma se aplica? A da localidade de residência do trabalhador ou da localidade da empresa? Como o teletrabalho exige contrato escrito, é muito importante que haja uma cláusula prevendo isso. Na ausência de acerto explícito, é preciso estabelecer qual o elemento de conexão mais forte, e muito provavelmente será onde estiver a sede da empresa", aponta.</p>

<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/carnaval/2023/noticia/2023/01/20/carnaval-e-feriado-entenda.ghtml">G1</a></p>

No items found.
Matérias relacionadas
Matérias relacionadas