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Uma conquista importante para a comunidade transgênero brasileira que reside no exterior: agora, é possível alterar o nome e o sexo diretamente nos consulados ou embaixadas brasileiras. Essa mudança é resultado do novo Provimento 152 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em setembro de 2023, que expande os direitos já garantidos aos brasileiros transgêneros que vivem no Brasil.
Anteriormente, o Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao CNJ, assegurava que qualquer pessoa com mais de 18 anos poderia solicitar a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida, sem a necessidade de ação judicial. No entanto, esse direito estava limitado aos brasileiros que residiam no território nacional.
Com a promulgação do Provimento 152, os brasileiros transgêneros que vivem no exterior agora também têm o direito de efetuar essa mudança em seus documentos diretamente nos consulados, sem a necessidade de judicialização do processo. A principal inovação do Provimento 152 é que a alteração de nome e gênero pode ser feita com base apenas na declaração do requerente, sem a exigência de comprovação, laudos periciais ou exames.
De acordo com o Provimento 152, os consulados enviam o procedimento para o Cartório de Registro Civil de nascimento do interessado no Brasil, onde a mudança de nome ou sexo é oficializada. Se a pessoa transgênero casada realizar a mudança, ela também pode fazer modificações no registro subsequente. Essa medida oferece flexibilidade e autonomia para as pessoas transgênero em sua busca por reconhecimento legal de sua identidade de gênero.
Essa iniciativa beneficia não apenas brasileiros transgêneros, mas também estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e desejam realizar o mesmo procedimento. Nos últimos seis anos, mais de 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros, com mais de 5.000 pedidos apenas em 2023, o maior número desde 2019.
O custo para a alteração de nome e gênero depende do estado em que o procedimento é realizado, variando de acordo com as taxas locais. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o custo é de cerca de R$ 500, incluindo o processo e a averbação.
A medida foi elogiada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que destacou que ela visa garantir dignidade às pessoas transgêneras. O processo simplificado de alteração de nome e gênero representa um avanço significativo na luta por igualdade e reconhecimento da identidade de gênero das pessoas transgênero.
A regulamentação para a mudança de nome em cartório foi implementada em todo o Brasil em 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e tem ganhado apoio e adesão ao longo dos anos. Desde sua vigência, tem havido um aumento significativo nas mudanças de gênero registradas em cartórios, destacando a importância dessas reformas para a comunidade transgênero.
Para fornecer orientações sobre o processo de alteração de nome e gênero, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) criou uma Cartilha Nacional que detalha o passo a passo e os documentos necessários para realizar a mudança.
