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Uma decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu que o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, deve pagar uma indenização coletiva de R$ 50 mil a jornalistas por danos morais. A multa imposta a Bolsonaro será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, que alegou que Bolsonaro realizava ataques sistemáticos e agressivos contra a categoria em seus pronunciamentos e nas redes sociais. O sindicato registrou um total de 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa no ano de 2020, conforme relatado no "Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil", um relatório da Federação Nacional dos Jornalistas.
Os exemplos apresentados no relatório incluem ataques homofóbicos, xingamentos, agressões a mulheres jornalistas durante entrevistas e até mesmo a ameaça de agressão física a um profissional.
