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<p>A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou, nesta segunda-feira (13), que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nos dias 20/02 (segunda-feira) e 21/02 (terça-feira).</p>
<p>A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.</p>
<p>Já na Quarta-Feira de Cinzas (22/02), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.</p>
<p>Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.</p>
<p>A FEBRABAN orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.</p>
<p>As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 22/02). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.</p>
<p>Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).</p>
