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<p>No último dia 10 de fevereiro, a Americanas começou a notificar os shoppings onde possui lojas físicas, informando que não pagaria os aluguéis que compreendem até a data da recuperação judicial, aceita em 19 de janeiro. No entanto, fundos imobiliários com ativos da varejista na carteira ameaçam iniciar uma ação de despejo, caso a varejista não honre os pagamentos.</p>
<p>A decisão do juiz do caso, Luiz Alberto Carvalho Alves da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, foi de que os proprietários de imóveis alugados para a Americanas só poderão entrar com ordens de despejo se ocorrer falta de pagamento após a data da recuperação. Ou seja, a varejista só pode ser alvo de despejo pelo que não foi pago após a data.</p>
<p>O magistrado ainda cita que, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, mais de 12 ações de despejo já foram movidas contra a Americanas.</p>
