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Tribunal de Contas do Amazonas nega ingresso de candidato não vacinado contra Covid-19

De acordo com a Portaria nº 19/2022 do TCE-AM, é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação com ao menos duas doses contra a Covid-19 para o ingresso nas dependências do Tribunal

Escrito por
Thiago Freire
May 9, 2023
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<p>O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por 5 votos a 2, indeferir o recurso de um candidato aprovado no concurso público do TCE-AM em 2021, que tentava ingressar na Corte de Contas sem comprovar a vacinação contra a Covid-19.</p>

<p>O candidato, alegando ter uma condição alérgica a uma das substâncias presentes na vacina, apresentou o laudo médico da sua condição quase seis meses após ter tido negado o acesso aos quadros do Tribunal. No entanto, o conselheiro-presidente Érico Desterro, relator do processo administrativo, destacou que o candidato não apresentou qualquer documento que comprovasse a sua condição que o impossibilitasse de ser imunizado no momento em que foi questionado pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal.</p>

<p>De acordo com a Portaria nº 19/2022 do TCE-AM, é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação com ao menos duas doses contra a Covid-19 para o ingresso nas dependências do Tribunal. O presidente do TCE-AM explicou que o Tribunal não impôs a compulsoriedade vacinal, mas que a postura do TCE-AM está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e com as portarias vigentes do Tribunal.</p>

<p>Com a decisão do TCE-AM, o candidato não poderá ingressar no cargo de auditor técnico de controle externo no Tribunal de Contas do Amazonas sem comprovar a vacinação contra a Covid-19. A decisão reforça a importância da vacinação contra a doença para garantir a segurança e saúde de todos os envolvidos no serviço público.</p>

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