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<p>Multados em R$ 106, 4 mil, por uso da estrutura das Forças de Segurança do estado na propaganda eleitoral dos dois, o governador do Amazonas, Wilson Lima e seu vice, Tadeu de Souza, tiveram um pedido de cassação, contra eles, negado.</p>
<p>A desembargadora Carla Reis, que foi relatora da representação, afirmou que a cassação do governador e vice-governador é medida “inviável”, pois iria enfraquecer a “soberania popular manifestada nas urnas”. </p>
<p>Segundo ela, a multa “é a punição adequada para desqualificar condutas da espécie”.</p>
<p>“Pensar o contrário, por certo, descamba para critérios de irrazoabilidade e desproporcionalidade em detrimento da vontade da população amazonense. E aqui não se está utilizando de termos genéricos e sim afirmando que destoa da sensatez e da justeza cassar mandatos pela controvérsia vertida dos autos”, afirmou Carla Reis.</p>
<p>Essa punição alcança, também, o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Carlos Alberto Mansur, o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, Marcus Vinícius de Almeida, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Orleilso Muniz, e o cabo Abias Costa dos Santos.</p>
<p>A desembargadora afirmou que Wilson e Tadeu tinham conhecimento do conteúdo da propaganda eleitoral, pois as divulgações ilícitas” foram feitas no perfil oficial do candidato à reeleição, em rede social, e também em seu horário de propaganda eleitoral gratuita.</p>
<p>O cabo Abias dos Santos, do Corpo de Bombeiros, foi incluído porque aparece em uma das peças, fardado, na sede do Corpo de Bombeiros, com discurso que, segundo Carla Reis, teve “o claro intuito de promover e, consequentemente, beneficiar o Representado Wilson Miranda Lima, no perfil oficial deste”.</p>
