A Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) manteve decisão que ordenou a Prefeitura de Manaus a pagar um salário-mínimo a famílias que moram em área de risco no bairro Mauazinho, na zona Sul da cidade. Além do pagamento, o município também terá que prestar assistência aos moradores na mudança para garantir a segurança dessas famílias.
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A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que pediu medidas para resguardar o direito à moradia dos moradores da rua Beira Alta, incluindo o pagamento de aluguel social e a remoção das famílias localizadas em área de extremo risco.
Um engenheiro da Defensoria verificou, em visita ao local em janeiro do ano passado, que cinco casas apresentaram rachaduras em decorrência da queda do barranco, próximo a uma área de encosta com avançado processo erosivo.
Em março de 2023, o juiz Ronnie Frank Torres Stone Juízo, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, atendeu o pedido e determinou as medidas para a realocação das famílias. O Município foi intimado a contestar a ação, mas não se manifestou no processo.
Após a decisão, a prefeitura apresentou Agravo de Instrumento, alegando ausência dos requisitos da medida de urgência e impossibilidade de ampliar o valor do auxílio-aluguel. No entanto, o Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso, destacando a existência de risco aos moradores daquele local.
O colegiado do TJAM negou o recurso do Município e manteve a decisão liminar por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na sessão de segunda-feira (26).
