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A maioria dos membros do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu julgar improcedente uma representação contra o prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis. A denúncia, relacionada a supostas irregularidades em um pregão para compra de material gráfico, foi apresentada pela empresa Nova Renascer Eireli-EPP, alegando dificuldades em obter o edital e anexos da licitação, prejudicando a isonomia e a ampla competitividade.
Adenilson Reis, em sua defesa, destacou ser infundada a representação, ressaltando que a empresa não apresentou provas das alegadas irregularidades. Ele afirmou que a licitação seguiu todos os parâmetros legais, incluindo a publicidade do edital no Diário Oficial.
O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio Neto, ao proferir seu voto pelo indeferimento da denúncia, enfatizou a inexistência de dolo ou culpa grave, afastando as penalidades previstas. Josué Cláudio destacou que a empresa autora da representação não anexou provas ou indícios das alegações, deixando apenas sua palavra como indicativo do ocorrido.
O conselheiro ainda citou a dificuldade de acesso à internet em muitos municípios do interior do Amazonas, o que leva algumas prefeituras a escolherem a forma presencial de licitação. Ao concluir seu voto, Josué Cláudio recomendou ao município de Nova Olinda do Norte anular a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial e refazer o procedimento licitatório, garantindo ampla publicidade on-line, conforme previsto na legislação.
