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STF valida uso da colaboração premiada em ações de improbidade administrativa

Ministros do STF decidem que a colaboração premiada pode ser utilizada pelo Ministério Público em casos de improbidade administrativa, ampliando o escopo do instrumento de obtenção de provas.

Escrito por
Thiago Freire
June 25, 2023
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<p>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar válido o uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa. A colaboração premiada, também conhecida como delação premiada, é um instrumento que permite ao Ministério Público conceder benefícios aos infratores que colaborarem com as investigações, fornecendo informações relevantes sobre os crimes cometidos.</p>

<p>Inicialmente previsto na lei de organizações criminosas, o instituto da colaboração premiada agora poderá ser utilizado também nas ações de improbidade administrativa, no âmbito civil. Essas ações têm como objetivo combater irregularidades no poder público que envolvem enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos, mas não se configuram como ações criminais.</p>

<p>No julgamento do STF, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele estabeleceu algumas diretrizes para o uso da colaboração premiada nesses casos. De acordo com sua posição, o acordo firmado pelo Ministério Público deve ser submetido ao juiz para análise de seus detalhes e validação. Além disso, não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com base no relato do colaborador, sendo necessárias outras provas. Os acordos já firmados pelo Ministério Público antes da decisão do STF serão preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados judicialmente e cumpridos pelo beneficiado.</p>

<p>A posição de Alexandre de Moraes foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.</p>

<p>O caso específico discutido pela Corte diz respeito a uma ação de improbidade no Paraná, envolvendo as irregularidades de uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual, que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.</p>

<p>O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF e seguirá até as 23h59 do dia 30 de junho. Nesse formato de deliberação, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.</p>

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