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<p>A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizará nesta quarta-feira (21) a sabatina e votação da indicação do advogado Cristiano Zanin para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina é uma etapa obrigatória para a nomeação de um ministro do STF e ocorre após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski em abril.</p>
<p>A reunião da CCJ está marcada para as 10h e, após a análise do comitê, a indicação de Zanin será votada no mesmo dia pelo plenário principal do Senado. Caso seja aprovado em ambas as instâncias, Zanin estará apto a assumir a função de ministro do STF.</p>
<p>Diferentemente das indicações de ministros ao STF, que não requerem votação na Câmara dos Deputados, a escolha de Zanin será analisada apenas pelo Senado.</p>
<p>Cristiano Zanin foi indicado para a vaga pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele é conhecido por atuar na defesa do ex-presidente Lula durante os processos da Operação Lava Jato e na campanha presidencial de 2022.</p>
<p>Para a aprovação de Cristiano Zanin, são necessários votos favoráveis da maioria dos senadores presentes na CCJ, que possui 27 membros titulares. Além disso, no plenário do Senado, são necessários pelo menos 41 votos favoráveis para sua confirmação. Ambas as votações serão secretas, com divulgação apenas do placar geral.</p>
<p>Durante a sabatina na CCJ, os senadores poderão fazer perguntas sobre o currículo, carreira, aplicação de leis e temas de relevância nacional, como aborto e direitos da comunidade LGBTQIA+. Cada parlamentar terá até 10 minutos para questionar, seguido de 10 minutos para a resposta de Zanin. Réplicas e tréplicas também serão permitidas.</p>
<p>Cristiano Zanin tem 47 anos e, considerando as regras atuais de aposentadoria no STF, poderá atuar por até 28 anos na Corte, até completar 75 anos.</p>
<p>Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da indicação na CCJ, já divulgou um parecer sobre o nome de Zanin, afirmando que o advogado tem atuação em defesa da Constituição. A comissão pode aprovar ou rejeitar a escolha, mas, em ambos os casos, a indicação passará pelo plenário do Senado, que tem o poder de manter ou reverter a decisão do colegiado.</p>