Leia Também
<p>O Instituto de Defesa do Consumidor- Procon/AM esclarece dúvidas referentes à obrigatoriedade na cobrança de taxa do <em>Couvert artístico.</em> </p>
<p>O pagamento da taxa de serviço é opcional e o estabelecimento não pode exigir e forçar esse pagamento. O consumidor e cliente, deve denunciar tal prática em uma unidade competente.</p>
<p>“A dica é que os consumidores entendam o que podem ou não, antes de sair de casa, para não transformar o momento de lazer em dor de cabeça” enfatizou o diretor-presidente do Procon/AM.</p>
<p>Os estabelecimentos comerciais de Manaus podem realizar a cobrança, desde que haja uma atração artística ao vivo no local, e que o valor seja informado antecipadamente ao consumidor, na entrada do estabelecimento, por meio de cardápio ou pelo garçom. </p>
<p>Essa norma está prevista na Lei Municipal 1.842/2014</p>
<p>De acordo com a lei N° 13.419/2017, a cobrança de taxa de serviço nos bares e restaurantes está regulamentada, porém o pagamento por parte dos clientes continua não sendo obrigatório.</p>
<p>Deve ter atenção também, o fato de que alguns estabelecimentos comerciais calculam o valor de 10% do serviço em cima do total da conta somado com o couvert artístico, o que não é permitido, já que os 10% do serviço (garçom) é opcional e precisa ser calculado apenas sobre o valor da conta, enquanto o couvert artístico é cobrado a parte. No Amazonas, para realizar a práticas abusivas, o órgão competente é o Procon - Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor. Que fica localizado na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, em Manaus. O Telefone para contato é: (92) 0800 092 1512, 3215-4009, 3215-4012.</p>
