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<p>Nesta tarde de segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará o projeto de lei (PL nº 1085/2023) que busca promover a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. A cerimônia ocorrerá em Brasília, após o projeto ter sido aprovado pelo Senado no dia 1º de junho, seguindo uma tramitação em regime de urgência e aprovação em comissões permanentes da Casa. A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados no início de maio.</p>
<p>O texto do projeto determina que o governo federal deverá regulamentar a futura lei por meio de um decreto.</p>
<p>Uma das principais medidas estabelecidas pelo projeto é a aplicação de multas para punir a desigualdade salarial entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos. Quando comprovada a diferença salarial, a empresa poderá ser multada em um valor 10 vezes maior que o salário mais alto da organização. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.</p>
<p>Além disso, a nova legislação prevê que, no caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não afasta o direito do empregado de buscar indenização por danos morais, considerando as particularidades do caso em questão.</p>
<p>O projeto também exige que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Esses relatórios devem conter informações anônimas que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens. Também serão incluídas informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.</p>
<p>No caso de identificação de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas deverão criar planos de ação para mitigar essas disparidades, estabelecendo metas e prazos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar desse processo nos locais de trabalho.</p>
<p>O projeto de lei também enfatiza o combate à desigualdade salarial por meio do estabelecimento de mecanismos de transparência, aumento da fiscalização, criação de canais para denúncias de discriminação salarial, promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e incentivo à capacitação e formação de mulheres, visando sua igualdade de oportunidades com os homens no mercado de trabalho.</p>
<p>O governo federal disponibilizará as informações fornecidas pelas empresas de forma unificada em uma plataforma digital de acesso público. Também serão fornecidos indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, incluindo dados sobre violência contra a mulher, disponibilidade de vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior, serviços de saúde, entre outros dados relevantes para orientar a elaboração de políticas públicas.</p>
<p>A sanção desse projeto de lei representa um avanço na busca pela igualdade de gênero no mercado de trabalho e visa combater as disparidades salariais entre homens e mulheres, estabelecendo medidas efetivas para promover a equidade salarial e remuneratória.</p>
