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<p>Divergência entre a CMM e à Prefeitura de Manaus.</p>
<p>Na tarde de ontem, a equipe de reportagem do Diário da Capital apurou uma divergência entre a Câmara Municipal e a Prefeitura de Manaus. Isso porque, de acordo com parlamentares da CMM, a casa já teria recebido a LDO da Prefeitura.</p>
<p>“A LDO chegou na casa, mas ainda cumpre as formalidades de tramitação. Contudo, ainda não chegou a fase de levar ao plenário para apreciação dos vereadores”, informou o gabinete do presidente da CMM.</p>
<p>No entanto, levando em consideração a Lei Orgânica de Manaus, o envio realizado pela Prefeitura de Manaus à Câmara Municipal de Manaus está previsto para acontecer até o dia 31 de maio; um mês após o envio do projeto do Governo Federal ao Congresso Nacional. Como o prazo constitucional deste ano caiu em um sábado, o prazo final foi ajustado para acontecer no dia 14 de abril.</p>
<p>A Prefeitura de Manaus por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semef) desmentiu os rumores da chegada da LDO à CMM, e informou “que o prazo para envio do PLDO termina no dia 31 de maio e que até o prazo enviará o documento conforme a legislação determina”.</p>
<p>Assim como a União, é imprescindível que municípios apresentem um planejamento para que as receitas e as despesas sejam administradas de forma efetiva. De acordo com a especialista em Direito Público, Simone Maia Mendes, isso apenas é possível com a aplicação do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) que evidenciam as estratégias da gestão pública municipal para os anos seguintes.</p>
<p>Segundo a especialista, “a Constituição Federal estabeleceu um formato de orçamento público, através de programas, ou seja, você tem uma forma programática de se pensar na administração pública”, inicia Mendes. “Primeiro você tem o Plano Plurianual, que abrange metas, objetivos e as diretrizes gerais para os próximos quatro anos, entre os gastos que poderão ser feitos, que chamamos de Despesa de Capital, ela é aquela despesa que volta como patrimônio para a administração, por exemplo uma obra, junto com as despesas decorrentes. Isso também tem está no PPA”, ressalta.</p>
<p>Com base no sistema, Simone emenda que esse trâmite é necessário para garantir a continuidade administrativa. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias faz uma ponte entre a PPA e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por exemplo, no Plano Plurianual eu estabeleço que preciso fazer 50 escolas, mas naquele ano quantas escolas dessas 50 eu vou fazer? Então a Lei de Diretrizes Orçamentárias serve para ajustar o plano maior para aquele ano. A LDO também prevê tudo aquilo que for relativo ao aumento de despesa, e vai abranger as ‘metas’ tributárias. Ele também estabelece as regras para a Lei Orçamentária Anual (LOA).”</p>
<h2><strong>Ferramentas obrigatórias</strong></h2>
<p>Assim como o PPA, a especialista acrescenta que a LDO e a LOA, são ferramentas obrigatórias para todas as esferas do Poder Público, incluindo Estados, Distrito Federal e Governo Federal. “A LOA basicamente faz uma previsão de gastos, e detalha aquilo que já está previsto na LDO, que por sua vez já detalha na PPA. Esses são os três instrumentos orçamentários que a gente tem hoje no País. A Constituição Federal estabelece para a União, mas também é aplicado aos Estados e aos municípios”.</p>
<p>A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem outras importantes atribuições: ela fixa o montante de recursos que o Governo Municipal pretende economizar, traça regras, vedações, limites ou autoriza o aumento das despesas com pessoal. Além de regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica ações prioritárias para os futuros financiamentos.</p>
<p>De acordo com a Lei Orgânica de Manaus, artigo 147, parágrafo 8, os projetos de lei referentes à matéria orçamentária parte dos Chefes do Poder Executivo e seguem para apreciação do Poder Legislativo. Mendes também explica que o vereador tem a chancela de “aprovar ou não, fazer emendas e discutir a LDO”. Após isso, ela explica que o parlamentar “tem que assumir essa responsabilidade, porque ele deve fiscalizar a execução das leis orçamentarias. É ele, por exemplo, que vai aprovar as contas do prefeito, e vai observar se essas diretrizes estão sendo exatamente cumpridas”.</p>
<h2><strong>Mas afinal, como são definidos os prazos?</strong></h2>
<p>A proposta da LDO, no âmbito da União, é encaminhada anualmente no dia 15 de abril, e sua função também é fixar as prioridades do Governo para o próximo ano, além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).</p>
<p>Segundo Mendes, no cenário municipal, os prazos são definidos pela Lei Orgânica de cada cidade. “O dia 15 de abril está previsto na Constituição Federal, mas não obrigatoriamente é uma regra do município e do Estado, porque a Lei Orgânica ou a Constituição Estadual pode estabelecer outro prazo. Mas, se o Chefe do Executivo chega no dia 15 e não apresenta o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Câmara tem que oficiar e exigir que seja encaminhado”. </p>
<p>Ela informa que o descumprimento em não apresentar o projeto da LDO no prazo constitucional pode gerar graves consequências jurídicas e até mesmo ser enquadrado como crime de responsabilidade. “É um crime de responsabilidade não encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias no prazo. Repito que não necessariamente também seja dia 15 de abril, depende do que tá na lei orgânica do município ou Constituição Estadual”, finaliza.</p>
