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<p>Quem nunca recebeu uma balinha como troco? Para barrar esse sistema, a deputada estadual Débora Menezes (PL), propôs um Projeto de Lei que institui no Amazonas o Pix como modalidade obrigatória de troco aos consumidores. Caso a proposta seja aprovada, estabelecimentos que deixarem de dar troco ou oferecer qualquer produto, como balinhas, em substituição ao valor devido, estão sujeitos a advertência e multa de até 20 salários-mínimos, equivalente a R$ 26,4 mil.</p>
<p>A agilidade e a segurança do Pix são argumentos apresentados pela deputada na apresentação da proposta. “Diante das facilidades trazidas pelo Pix, que permite transações seguras, exatas e sem custo adicional, percebe-se o cenário propício à utilização desta importante ferramenta”, diz a deputada em sua justificativa. Para a autora do projeto, “alguns estabelecimentos que deixam de passar troco ao consumidor por falta de cédulas ou moedas, adotam práticas abusivas e danosas ao consumidor para potencializar seus lucros, configurando enriquecimento ilícito”.</p>
<p>A matéria ainda frisa que os estabelecimentos que não trabalham com tal “modalidade de operação” estarão isentos da obrigação. E para garantir que a Lei seja cumprida, a fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das multas devem ficar sob a responsabilidade do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). <strong>Caso o estabelecimento descumpra, estarão sujeitos:</strong></p>
<p>· Na primeira ocorrência: advertência;</p>
<p>· Em caso de segunda ocorrência: multa de um salário-mínimo (R$ 1,320);</p>
<p>· A partir da terceira infração, os valores sobem para R$ 13,2 mil (10 salários-mínimos) pode chegar até R$ 26,4 mil (20 salários-mínimos);</p>
